É um serviço prestado por uma empresa “a importadora”, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa “a adquirente”, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
Nesse tipo de operação, a empresa e adquirente, interessada em uma determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços, a importadora por conta e ordem para que esta, utilizando os recursos originários da contratante, providencie, entre outros, o despacho de importação da mercadoria em nome da empresa adquirente.
Características e Condições
Instruções para os principais documentos de importação.
Fatura Comercial
IMPORTER: CVF TRADING
BUYER: CLIENTE
BL/AWB/CRT
CONSIGNEE: CVF TRADING
NOTIFY: CLIENTE
- Base Legal: MP 2.158/2001, IN 225/02 E IN 247/02
Condição Indispensável
- O cliente deve possuir RADAR;
- Importação realizada com recursos do cliente;
- Cliente e a CVF são equiparados a estabelecimento industrial; A CVF possui apenas posse da mercadoria;
- Lançamento contábil da CVF: “Estoques de terceiros em seu poder”;
- Contrato de Importação por Conta e Ordem de terceiros entre a CVF e o cliente, prévio ao embarque;
- Vinculação dos CNPJ’s da CVF e do cliente junto a Receita Federal;
- A CVF emite Nota Fiscal de saída (de transmissão de posse/remessa);
- O cliente lança a crédito o ICMS, IPI, PIS, COFINS declarados na Nota Fiscal da CVF. Fechamento de câmbio efetuado pela CVF e ou pelo cliente.
Legislação Vigente por Conta e Ordem de Terceiros A fim de disciplinar essa prestação de serviços de importação, a SRF, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 80 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, e pelo artigo 16 da Lei 9.779, de 1999, editou a Instrução Normativa (IN) SRF no 225, de 2002, que estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoas jurídicas importadoras em operações procedidas por conta e ordem de terceiros e a IN SRF no 247, de 2002, que estabelece, entre outros, obrigações acessórias, tanto para as empresas importadoras por conta e ordem, quanto para as empresas adquirentes.
Otimização da rentabilidade nas operações providenciadas pela CVF
- Ganhos em escala;
- Agilidade financeira de cada estágio da logística necessária para a perfeita
materialização do processo de sua empresa tanto na Importação quanto na Exportação; - Melhoria da qualidade de seus processos através do nosso serviço de atendimento ao cliente;
- Elaboração de Planilhas detalhadas de cálculo para Importação e Exportação com a respectiva Programação de Pagamentos;
- Apresentação de Planilhas com diferentes alternativas Logísticas à sua conveniência;
Contratação de Fretes Nacionais e Internacionais, Cotações, Reserva de Praça,
Consolidação de Cargas, etc; - Assessoria para habilitação de importação (RADAR) junto à SRF (Receita Federal)
- Conferência de documentos;
- Assessoria Aduaneira;
- Coordenação dos embarques e respectivo acompanhamento “tracking” da
mercadoria; - Acompanhamento da emissão de LI’s (Licenças de Importação, quando necessárias) e
subsequentes etapas do processo, bem como da necessidade de procedimentos
específicos junto a órgãos anuentes e Receita Federal; - Nacionalização e Desembaraço de mercadorias, Transporte, Coordenação de
Armazéns Alfandegados, Estocagem, Distribuição e entrega no local determinado pelo
cliente; - Equipe especializada e dedicada ao atendimento personalizado aos seus clientes.